“Taxação do Sol?” Vamos falar sobre a lei 14300

Quando o assunto se trata da Lei 14.300/2022 sempre surgem muitas dúvidas e jargões, como a “Taxação do Sol” ou a “Taxa Solar”. Vamos entender melhor do que se trata essa lei e as suas propostas.

Conhecida como o “Marco Legal da Geração Própria”, a Lei 14.300/2022 publicada em 07 de Janeiro de 2022 criou muitas polêmicas e dúvidas. Do que ela se trata, como vai afetar os consumidores, e como será executada? Quais as propostas e o que elas mudam para os clientes? Porém, a mais curiosa delas é o jargão de “Taxação do Sol” como se fossem cobrar o imposto em cima do recurso renovável.
Ao chegar aqui, você deu o primeiro passo correto para se informar melhor, algo cada vez mais importante para entender melhor a questão.

O que realmente é a taxação do sol?

Resumindo, a taxação é sobre o uso da rede da concessionária. Apesar do jargão que repetem sobre a lei, deve se lembrar do que ela se trata em primeiro lugar. Assim como o seu nome reflete, “geração própria”, a lei aborda a geração de energia, com uma maior ênfase na energia solar, que está cada vez mais popular. Ela não se trata de taxar o uso do sol, mas sim da energia que as usinas fotovoltaicas geram. Principalmente a microgeração e minigeração, que são o caso de uso doméstico ou empresarial, diferente da produção para a venda em fazendas solares. Quando se diz da taxação, na realidade ela não é do sol, mas sim da energia que ela gera. Principalmente seu uso da rede da concessionária de energia. Quem instala até 07/01/2023 segue o modelo antigo para taxas, porém para novos clientes, se terá o novo formato.

Familiarizando como funciona a dinâmica da geração própria e a concessionária para quem não conhece os créditos de energia solar:
Ao gerar a energia solar, ela é consumida diretamente, e apenas o seu excedente será enviado para a concessionária. Este conta como “créditos” na energia, que são descontados da conta de luz para o consumo em horários que não se tem geração. Em outras palavras, quem conta com a geração de consumo próprio estaria vendendo a energia para a concessionária, que a contabiliza como créditos para o próprio consumo. Esses créditos tem a validade de até 60 meses.

Como vai mudar?

A dinâmica entre a concessionária e a geração fazem com que seus clientes paguem somente o mínimo. Com a proposta da lei, a taxação mudará, contabilizando o uso da rede da concessionária para a energia, e aplicando a esta energia os devidos impostos. Além disso, a proposta irá remover o custo de duplicidade. Isto é, em outras palavras, o envio e recebimento da energia para os créditos sendo contados apenas uma vez. Enquanto a princípio a taxa vai ser baixa, a tendência é dela ir subindo com o decorrer do tempo.

Os créditos ficarão mais rentáveis, e se terá uma programação para o uso deles em outras propriedades. Porém, nisso vem outra decisão polêmica. O grupo B de consumo, que conta com os consumidores de baixa tensão em residências e empresas, são faturados somente pelo consumo. Se tem a possibilidade de geradores optarem pelo grupo, sendo titulados B Optante, com a  carga limitada a 112 kVa. Porém, ao optar por esta, o grupo não poderá aplicar os créditos para outras unidades, como é o caso atual. Isto é, se a geração de uma casa estiver acima do consumo, não se tem a possibilidade de abater a conta de luz de outras propriedades, como sua empresa.

Também se planeja aplicar a taxação para a geração da energia fotovoltaica em caso de expansão do sistema, porém não se parece tão viável de separar a medição dos sistemas para a proposta. Muitas das questões propostas ainda estão em discussão pela ANEEL. O acompanhamento continuará sendo necessário até se ter resultados mais conclusivos sobre muito do que poderá mudar, porém por enquanto, estes são os principais pontos importantes para o perfil de uso mais comum.

Como funciona no exterior?

Por comparação, vamos ver como funciona a geração própria no exterior. Em alguns países como a Alemanha, e em alguns dos estados dos Estados Unidos, já se é obrigatório o uso de baterias, como de um sistema híbrido, para o excesso de energia, sem a possibilidade dos créditos. Isto é por conta do uso comum da energia solar, com o risco de sobrecarregar a rede devido ao volume de geradores. Em outros países, o sistema ocorre de maneira igual a proposta da lei 14.300/2022, como na Índia, porém tem países em que a questão ainda está começando a ser levantada.


Se quiser ler mais, recomendamos a leitura da própria Lei 14.300/2022.