VOCÊ SABE COMO FUNCIONAM OS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR?

Fique por dentro desse post para entender sobre a regulamentação dos “Créditos de Energia Solar”. A RN 482/12 da ANEEL prevê as condições gerais para a conexão dos sistemas de Energia Solar Fotovoltaica na rede de energia elétrica. Ela estabelece as regras para este sistema de “compensação de energia” (conhecido como “créditos de energia” ou “lei de incentivo a energia solar”). Essa resolução permite que você “troque” de energia com a rede elétrica.

Existem alguns pontos importantes neste sistema de compensação (que farão diferença quando você for conectar o seu sistema de energia solar fotovoltaica, o gerador de energia solar, na rede elétrica). Abaixo você encontra um resumo dos pontos mais importantes:

1) O QUE É CRÉDITO DE ENERGIA SOLAR?

A partir da resolução RN 482/12 da ANEEL citada acima, uma novidade foi criada, o sistema de compensação de Energia elétrica. Esse sistema permite que o consumidor instale pequenas usinas de energia renováveis em sua casa, comércios e fazenda para consumo próprio e possibilita que a energia excedente gerada por essas usinas seja injetada, através do empréstimo gratuito, na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o consumo mensal.

Para os casos em que a energia injetada, ao final do ciclo de faturamento, for maior que a energia consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh), válido por 60 meses, que poderá ser utilizado para abater o consumo dos meses seguintes.

2) QUEM PODE FAZER PARTE DO SISTEMA DE “CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR” (AUTOCONSUMO)?

Apenas os consumidores da distribuidora podem aderir ao sistema. Isso significa que os consumidores livres, especiais ou parcialmente livres não podem ter acesso ao sistema de compensação de Energia Elétrica.

Portanto, se você adquire a sua energia diretamente da distribuidora você PODE INSTALAR UM SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADO À REDE ELÉTRICA e se beneficiar do projeto de compensação de créditos estabelecidos pela ANEEL. Basicamente, todas as residências e comércios brasileiros compram a sua energia das distribuidoras, portanto, se você é dono de uma casa ou um comércio, você pode instalar o sistema de energia solar e aderir ao sistema de créditos.

3) TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR (AUTOCONSUMO REMOTO)

Caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de mesma Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, incluídas matriz e filial, que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente da unidade consumidora beneficiárias, nas quais a energia excedente será compensada;

4) GERAÇÃO COMPARTILHADA

Caracterizada pela reunião de consumidores através do consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica. Tal reunião contempla uma unidade consumidora com micro ou mini geração entregue em local diferente das unidades consumidoras beneficiárias, nas quais a energia excedente é compensada.

Além disso, destaca-se a Modalidade de Geração em Empreendimentos com Múltiplas Unidades Consumidoras. A exemplo de um prédio que tenha área comum e diversos apartamentos, esta categoria possibilita a instalação de geração na unidade consumidora comum de propriedade do condomínio com os demais apartamentos sendo as unidades consumidoras beneficiárias.

5) QUAL É A VALIDADE DOS CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR?

A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, injetada na rede da distribuidora, será “emprestada” para a distribuidora criando assim um “crédito” de energia para você. Este crédito de energia tem uma validade de 60 meses. O crédito é gerado mês a
mês e sua utilização é feita sempre utilizando o crédito mais antigo primeiro.

6) TRIBUTAÇÃO DA ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (IMPOSTOS): QUAIS SÃO AS ISENÇÕES?

Todos os 26 estados (incluindo o Distrito Federal) possuem isenção de ICMS para Energia Solar (micro ou mini geração), conforme as diretrizes do Convênio ICMS 16/2015, de autoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Porém, o estado do Paraná, optou por oferecer o benefício de forma parcial e por um prazo limitado de 48 meses, podendo revogar a decisão antes disso. Isso ocorre, pois, embora a adesão de um estado ao convênio ICMS 16/2015 lhe conceda o direito de isentar essa tributação sobre a energia elétrica produzida pelo consumidor, ela passa a valer após o governo desse estado emitir a sua legislação específica.

Vale ressaltar que, a potência limite para sistemas de geração distribuída, conforme a Resolução 482, é referente ao valor de até 75 kW (quilowatts) para microgeração, e até 1.000 kW, ou 1 MW (megawatt) para mini geração. No final de 2015, no entanto, a Aneel revisou esses limites através das alterações trazidas por sua Resolução Normativa 687, permitindo sistemas de minigeração de até 5 MW.

Porém, como o convênio do Confaz baseia-se na 482 e ainda não foi retificado, a isenção do ICMS ocorre para sistemas de potência limite estabelecidos por essa resolução, ou seja, até 1 MW.

Logo, a Tributação da Energia Solar Fotovoltaica se dá:

#ICMS (DEPENDE do estado – é isento na tarifa de energia, mas não na tarifa de distribuição)
#PIS E COFINS

7) COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS POR POSTO E HORÁRIO

Se você é um grande consumidor de energia elétrica, normalmente paga a quantidade consumida por “posto horário” (“tarifa de pico” e “fora de pico”). Ou seja, você paga mais para consumir energia no horário de pico. Assim, os “créditos de energia” são compensados de acordo com uma fórmula simples:

Exemplo: Se você paga 5 vezes mais pela energia consumida no horário de pico, você precisa gerar 5 vezes mais créditos fora de pico.

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