Agora que a Lei 14.300 chegou, fica a pergunta do que mudou. Para os nossos clientes que tiveram seus projetos aprovados até 7 de Janeiro de 2023 receberão os benefícios, sem se preocupar com as tarifas adicionais. Estes estão protegidos pelo direito adquirido.
Entretanto, nos sistemas mais novos, a partir de agora, se terão tarifas novas. Ao contrário do que é dito popularmente, isso não é uma “taxação do sol”.
A Lei 14.300 trouxe a Taxação do Sol?
A “taxa” que recebeu este apelido se trata de uma tarifa sobre o uso da rede no envio do excedente da geração. Em conexões Fio B, vai se cobrar parte da TUSD. Esta é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Em outras palavras, o excedente da energia gerada terá um valor de 15% do uso da rede em seu primeiro ano. O valor subirá em 15% ao ano, até atingir 90%, cinco anos após instalar o sistema. Considerando a economia do sistema, isso significa que ele continuará se pagando neste período.
Como o nome da TUSD reflete, ela se trata do uso da rede da concessionária. Então, o que vai se cobrar não se trata da geração, mas sim do excesso que enviar dela. Desse modo, os créditos são cobrados devidamente. Recomendamos o artigo como funcionam os créditos da energia solar para entender melhor como eles funcionam, mas vamos deixar resumido aqui. A fim de lidar com o excesso da energia, concessionárias permitem a sua injeção com um relógio medidor bidirecional. Este relógio contabiliza a energia enviada, registrada como créditos para o consumidor. Estes créditos são descontados do consumo da energia da rede.
O sistema continuará viável após a Lei 14.300, porém a conta do tempo para o sistema se pagar mudou, aproximadamente demorando aproximadamente 11% a mais. O cálculo exato pode variar de acordo com o sistema e o consumo de cada cliente. Quanto mais o gráfico do consumo coincidir com a geração, melhor será a eficácia reduzindo o envio de excedentes. Outra possível alternativa está no sistema híbrido, em que instalamos um sistema integrado com baterias e a conexão com a rede. Desta forma, o inversor prioriza a bateria, e minimiza o envio do excesso da produção.
Mudanças benéficas da Lei
No entanto, a lei não traz apenas tarifas adicionais, como a taxação do sol. A fim de um valor mais justo, o sistema do envio da energia para os créditos deixa de ter a duplicidade para os consumidores. Isto é, o valor dos créditos será mais justo para os clientes, com uma conta mais barata. Esta correção da duplicidade também é válida para clientes que já tem um sistema.
Não apenas os créditos serão cobrados de maneira mais justa, como também podem ser aplicados de uma forma mais eficiente. A lei traz duas possibilidades para a aplicação dos créditos que o sistema gerar. Os créditos podem seguir uma ordem de prioridade ou se distribuir por percentual. Na ordem de prioridade, foca-se em aplicar os créditos para abater a conta do local com a prioridade, e apenas em seguida se aplica nas outras unidades. Pelo contrário, na distribuição por percentual, se possibilita a organização dos créditos para a sua divisão.
As demais vantagens da energia solar continuam válidas com o que mudou com a Lei 14.300. Estima-se que imóveis com energia fotovoltaica valorizem ainda mais nos próximos anos. Até mesmo na própria tarifa da “Taxação do Sol”, a lei promete que o valor do excedente e créditos não terá aumentos com as bandeiras tarifárias.
Direito adquirido
Para os clientes que já instalaram seus sistemas, se tem o direito adquirido até 2045. Este direito está garantido para o cliente, e só será perdido em três ocasiões. Primeiramente, em caso de irregularidades, atribuídas ao proprietário do sistema. Estas incluem alterações clandestinas e sem a comunicação da concessionária. Em seguida, se tem o encerramento da Unidade Consumidora, em que o cliente não terá mais o direito no sistema do local. Em terceiro lugar, se tem a perda do direito em parte da expansão do sistema. Embora se classifique como perda, neste caso apenas a expansão não se terá o direito. Nesse sentido, se instala um sistema de medição segregado que meça a geração da expansão.
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