Após a instalação de um sistema Gerador Solar Fotovoltaico em sua residência ou comércio, a fatura de energia irá mudar, assim como o medidor de energia.
Faz parte do processo de aprovação do sistema, a troca do medidor de energia, será trocado por um medidor bidirecional, que mede a energia que entra (consumo) e, também, mede a energia injetada, ou seja, a energia gerada pelo Gerador Solar.
A fatura de energia é calculada utilizando o valor atual marcado no medidor menos o valor do mês anterior, por exemplo, no mês de janeiro o medidor marcava 5000 kWh, no mês de fevereiro o medidor marca 5400 kWh, a fatura a ser paga em fevereiro é de: 5400 – 5000 = 400 kWh.
Quando o Gerador Solar é instalado, o medidor bidirecional marca dois valores: consumo e a energia injetada na rede. Seguindo o exemplo anterior, a fatura é calculada da seguinte forma:
- Consumo de 400 kWh, mas agora tem a geração de energia, que também é feita usando o valor atual menos o valor do mês anterior.
- Digamos que o Gerador Solar começou a funcionar em janeiro e está projetado para gerar 300 kWh/mês. A fatura de fevereiro terá o campo de consumo 400 kWh e o campo energia injetada 300 kWh.
- Para calcular o valor a ser cobrado na fatura será Consumo – Energia injetada, 400 – 300 = 100 kWh! Se antes você pagava, em média, 400 kWh/mês, passará a pagar apenas 100 kWh/mês.
Na imagem a cima, vemos os valores em reais positivos para o consumo e negativos, representando os descontos, para os valores da Energia Injetada na rede e o valor total a pagar apenas de 100 kWh!