Taxação do Sol e as mudanças da Lei 14.300

“Taxação do Sol” – Vamos falar sobre a Lei 14.300

As discussões sobre a Lei 14.300 de 2022 estão voltadas de dúvidas e jargões, como a “Taxação do Sol” ou “Taxa Solar”. Vamos entender melhor essa história, e nos aprofundar nesta lei e suas propostas para evitar essas desinformações?

Conhecida anteriormente como o “Marco Legal da Geração Própria” ou pelo seu projeto de lei, e aprovada em Janeiro deste ano, a Lei 14.300 rapidamente ficou conhecida pelas polêmicas e incertezas que trouxe ao nosso setor. Seja a incerteza para os proprietários de sistemas já existentes ou que planejavam instalar futuramente, muitos ficaram sabendo dessa Lei por alguma notícia.

Infelizmente, muitas destas notícias trouxeram consigo o sensacionalismo sobre esta “Taxação do Sol”, em alguns casos como uma tentativa de oportunistas para a venda “fácil” de um sistema fotovoltaico de baixa qualidade.

O que realmente é a “Taxação do Sol”

Dentro da Lei 14.300 se tem a questão pertinente à uma cobrança pelo uso da rede sobre os créditos de energia. Este tópico foi como surgiu o jargão sensacionalista de “Taxação do Sol” em relação à esta lei, que simplificou indevidamente o que ser[a corrigido no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Isto é porque atualmente os usuários com Energia Solar não pagam nada pelo uso da rede. Seja no envio do excedente que realizamos durante o dia ou ao consumirmos esta energia de noite, era um uso gratuito da rede. A proposta dada pela lei é um ajuste gradual para novos proprietários.

Entretanto esta Lei não pode ser resumida apenas nesta correção tarifária que foi rotulada como um recurso natural sendo “Taxado”, visto que esta também trouxe aos proprietários do sistema mais direitos e conveniências sobre a sua geração de energia.

Entenda o Direito Adquirido

É nisso que entra em questão o oportunismo em nosso setor. Ao mascarar a correção tarifária como uma “Taxação do Sol”, veio a pressão para esta instalação para os consumidores. Contudo, há uma “salvação” para esta “tarifa” que, como dizem, vai “Inviabilizar” a energia solar.

O Direito Adquirido para todos os projetos homologados até 7 de Janeiro de 2023 significa um prazo para se manter no modelo antigo, sem pagar pelo uso da rede até 2045. Ou seja, um prazo que pode ser usado como uma forma de marketing conhecida como a “escassez”, a sua última chance para instalar a Energia Solar.

Mais mudanças da Lei 14.300

Como mencionamos anteriormente, a Lei traz muito mais que a “Taxação do Sol”. As unidades consumidoras contam com mais direitos, facilitando a transferência dos créditos para unidades consumidoras sob o mesmo titular, entre convênios e associações ou mesmo dentro de um condomínio.

Os ajustes da cobrança sobre a conta de luz resulta em uma economia maior para os usuários. Em alguns casos, podemos estimar uma economia maior para sistemas que serão instalados após esta mudança tarifária, e para muitos proprietários, não veremos diferenças significantes nos custos.

Não se sinta pressionado pela Taxação do Sol

A Energia Solar não deixará de ser viável com as mudanças que estão entrando em vigor. Mesmo após a aprovação da lei no começo do ano, ainda há discussões entre diversos órgãos, como a ANEEL e ABSOLAR para assegurar os direitos.

Ao invés de correr para garantir o direito adquirido, se informe e verifique a viabilidade da instalação. Conte com engenheiros especialistas para um sistema de alta qualidade e durabilidade, ao invés de entrar em uma fria ao ter sido apressado pelos oportunistas que argumentam sobre esta “Taxação do Sol” como uma forma de te fazer aceitar qualquer produto.

Gerar a sua própria energia sempre será a solução mais viável para economizar na conta de luz.


Evite desinformações e leia você mesmo a Lei 14.300

Carregando...

Distância Distância de Bragança Paulista: Calculando...

Distância Distância de São Paulo: Calculando...

Distância Distância de Amparo: Calculando...

Unidade mais próxima: -- (--)

Solicite um Orçamento