Chegou o fim da correria pelo Direito Adquirido em seu gerador solar, a maior polêmica entre as Mudanças da Lei 14.300 para o setor. Vamos entender melhor o que esta lei mudou, e se a Energia Solar deixou de ser viável?

Aztec Energia Renovável
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Encoberta pelas polêmicas da “Taxação do Sol“, a Lei 14.300 trouxe inúmeras mudanças para a geração de Energia Solar Fotovoltaica. Desde seu projeto, à sua aprovação e até hoje, a Lei continua sendo tópico de debate entre autoridades do setor, como a ANEEL e ABSOLAR.
Como resultado desta lei, agora contamos com mais direitos para as unidades geradoras e consumidoras de energia. Esta fonte renovável continua se tornando cada dia mais viável.
Enfim chegou a “Taxação do Sol”
Diferentemente do que esta implica pelo seu nome, a “Taxação do Sol” não significa um imposto sobre um recurso natural. Este foi um termo usado por campanhas de marketing mais agressivas dentro de nosso setor para as mudanças tarifárias propostas pela lei.
Conforme as mudanças da Lei 14.300, agora será paga uma tarifa sobre o uso da rede da concessionária de energia durante o consumo dos créditos de energia. Diferentemente de um imposto, este valor não é pago ao governo, mas sim à distribuidora de energia de sua região. Ou seja, a ENEL em São Paulo, Energisa em Bragança Paulista ou CPFL em Amparo, as regiões onde nossas unidades operam.
Qual será o custo dessa tarifa?
A tarifa em si não é novidade, conhecida como Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição ou a sigla TUSD. Esta representa uma parcela mínima do preço pago no consumo de energia, a qual irá variar entre cada concessionária, horário do consumo de energia e categoria da unidade consumidora.
No primeiro ano após o ajuste tarifário entrar em ação, em 2023, pagaremos somente 15% da TUSD, com um aumento de mais 15% ao ano até que tenhamos o valor total da TUSD no consumo dos créditos de energia, em 2029.
Como resultado do aumento gradual dessa “Taxação do Sol”, vemos mais um período onde o setor será bombardeado de anúncios apressando a aquisição do sistema, onde instalar a energia solar o quanto antes resultará em mais economia nos primeiros anos.
A Taxação do Sol é justa
Embora possa parecer controverso, vemos esta cobrança sobre a TUSD como uma cobrança justa, que ajudará a manter os custos operacionais da rede das concessionárias baixo para todos. Isso é, as unidades consumidoras fora do SCEE, que não tenham sistemas fotovoltaicos e nem usam os créditos de energia.
O pagamento da TUSD será incomum para a maior parte das unidades consumidoras mesmo com as mudanças da Lei 14.300, visto que apenas o valor mais alto entre a Disponibilidade e Uso da Rede será pago. Ou seja, você continuará pagando o mínimo em sua conta de luz com um sistema devidamente dimensionado.
As outras mudanças da Lei 14.300
Dentre as mudanças que foram encobertas pela “Taxação do Sol”, tivemos mudanças na regra para a geração, direitos para os titulares e para o processo da homologação do gerador de Energia Solar.
Destacamos nessas mudanças uma facilidade para as unidades consumidoras. Será mais fácil para imóveis sob um mesmo titular ou participantes de consórcios e cooperativas para o envio de créditos de energia solar entre si. Isto é, economizar como se tivesse a energia solar, sem precisar da instalação de um sistema por imóvel.
Este autoconsumo remoto não é novidade para a geração de energia, mas sim um processo que foi facilitado após a Lei 14.300, beneficiando diversos proprietários.
A Energia Solar continua Viável
Ao contrário do que as campanhas de marketing agressivas davam a entender ao jogar o jargão da “Taxação do Sol”, gerar a sua própria energia continua tão viável quanto sempre.
Não só o tempo de retorno do investimento quase não teve impactos com as mudanças da Lei, como vemos previsões para que este reduza ainda mais com o impacto que tivemos do aumento da demanda do mercado. Seja na forma de incentivos governamentais, mudanças do mercado ou pela notoriedade que ganhamos no cenário internacional.
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